Referente ao Projeto de Lei Nº 0003/95-GEA

LEI Nº 0201, DE 06 DE ABRIL DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1050, de 07.04.95

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 5.901.279,00 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade do Estado, Lei nº 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 5.901.279,00 (cinco milhões, novecentos e hum mil e duzentos e setenta e nove reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

 
   

R$

1,00

20.101

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento

R$

401.279

23.101

Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

R$

4.000.000

32.101

Fundação Estadual de Cultura

R$

1.500,000

 

TOTAL

R$

5.901.279

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado: 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

 

 

20.101

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento

R$

1,00

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

401.279

 

                                                                             TOTAL

R$

401.279

 

 

 

 

21.101

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

5.500.000

 

   TOTAL

R$

5.500.000

 

TOTAL GERAL 

R$

5.901.279

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 06 de abril de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador