Referente ao Projeto de Lei nº 0077/2013-AL

LEI Nº 1765, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Autor: Deputado Zé Luiz

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5538, de 26.08.2013

Institui no calendário de eventos do Estado do Amapá o Festejo Denominado de Festival do Abacaxi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual disposto a instituir no calendário de eventos do Estado do Amapá o festejo denominado de Festival do Abacaxi, comemorado no 1º final de semana do mês de setembro de cada ano, no Município de Porto Grande.

Art. 2º. A festividade comemorativa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º.  O Poder Público Estadual apoiará nos termos da Lei vigente o evento ligado ao período ora criado.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 26 de agosto de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador