Referente ao Projeto de Lei nº 0038/13-AL

LEI Nº 1.785, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5601, de 27.11.2013

Autor: Deputado MICHEL JK

Institui a Semana de combate à pedofilia

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de maio.

 Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Executivo promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre o combate à pedofilia. VETADO

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de novembro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador