Referente ao Projeto de Lei nº 0006/2013-AL

LEI Nº. 1.806, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5670, de 11.03.2014

Autor: Deputada Sandra Ohana

Considera Bem Histórico e Cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, o evento Rainha das Rainhas do Carnaval Amapaense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Amapá, para fins de tombamento de natureza imaterial, o evento Rainha das Rainhas do Carnaval Amapaense.

Art. 2º. Em razão do presente tombamento, o Poder Público promoverá e protegerá as características atuais do evento, nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de março de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador