Referente ao Projeto de Lei nº 0004/13-AL
LEI Nº 1754, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5490, de 18.06.2013
Autor: Deputado Keka Cantuária
Institui o Dia do Yôga, a ser comemorado anualmente em 18 de fevereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de fevereiro como o Dia do Yôga, a ser comemorado anualmente no estado do Amapá.
Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de junho de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador