Referente ao Projeto de Lei nº 0004/13-AL

LEI Nº 1754, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5490, de 18.06.2013

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui o Dia do Yôga, a ser comemorado anualmente em 18 de fevereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de fevereiro como o Dia do Yôga, a ser comemorado anualmente no estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 18 de junho de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador