Referente ao Projeto de Lei nº 0025/2012-GEA

LEI Nº 1729, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5386, de 11.01.2013

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º. A Receita Total é estimada em R$ 4.093.786.167,00 (Quatro Bilhões, Noventa e Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais).

Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

                                               R$1,00

Recursos de todas as fontes
  Recursos do Tesouro Recursos de Outras fontes Total
1 – Receita Corrente 4.059.541.346 412.476.574 4.472.017.920
Receita Tributária 735.214.187 21.924.022 757.138.209
Receitas de Contribuições 116.936.654 116.936.654
Receita Patrimonial 15.759.865 161.251.431 177.011.296
Receita Agropecuária 155.000 155.000
Receita Industrial 103.810 103.810
Receita de Serviços 284.389 3.410.806 3.695.195
Transferências Correntes 3.292.991.693 103.540.336 3.396.532.029
Outras Receitas Correntes 15.291.212 5.154.515 20.445.727
2 - Receitas de Capital 20.426.898 894.172 21.321.070
      Operações de Crédito 7.580.000 7.580.000
      Alienação de Bens 193.774 193.774
      Transferências de Capital                                                                                12.846.898 700.398 13.547.296  
3 – Receitas Correntes – Intra-Orçamentária   224.230.118 224.230.118
Receitas de Contribuições – Intra-orçamentária
212.137.325 212.137.325
Receitas de Serviços – Intra-orçamentária 77.250 77.250
Outras Receitas Correntes - Intra-orçamentária 12.015.543 12.015.543
4 – Deduções da Receita Corrente (623.782.941)   (623.782.941)
Dedução para FUNDEB das Receitas Correntes (623.782.941) (623.782.941)
                                                       Receita Total 3.456.185.303 637.600.864 4.093.786.167

Art. 4º. A Despesa Total é fixada em R$ 4.093.786.167,00 (Quatro Bilhões, Noventa e Três Milhões, Setecentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.947.399.814,00 (Dois Bilhões Novecentos e Quarenta e Sete Milhões Trezentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Quatorze Reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.146.386.353,00 (um Bilhão, Cento e Quarenta e Seis Milhões, Trezentos Oitenta e Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais).

Parágrafo Único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-função e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei. 

Art. 5º. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:

 
R$ 1,00 R$ 1,00
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
   
1 - Recursos do Tesouro   3.456.185.303
            - Despesas Correntes 3.069.942.428  
            - Despesas de Capital 343.526.246  
            - Reserva de Contingência 42.716.629  
2 - Recursos de Outras Fontes   637.600.864
            - Despesas Correntes 190.529.783  
            - Despesas de Capital 26.520.242  
            - Reserva do RPPS 420.550.839  
Despesa Total   4.093.786.167
II – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL    
     1. ORÇAMENTO FISCAL   2.947.399.814
1.1 - Poder Legislativo 208.000.000  
- Assembleia Legislativa 156.000.000  
- Tribunal de Contas 52.000.000  
1.2 - Poder judiciário 211.032.000  
- Tribunal de Justiça 207.000.000  
- Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça 3.080.274  
- Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude 951.726  
1.3 - Ministério Público 124.100.000  
- Procuradoria Geral de Justiça 124.000.000  
- Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 100.000  
1.4 - Poder Executivo 2.404.267.814  
1.4.1 – Eixos da Política de Governo 2.361.551.185  
              Gestão Estratégica 378.136.155  
                     Gabinete do Governador 6.448.793  
                     Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília 950.000  
              Secretaria de Estado da Comunicação 13.680.000  
                    Rádio Difusora de Macapá 720.240  
                     Gabinete do Vice – Governador 700.001  
                     Secretaria da Receita Estadual 13.580.200  
                     Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro 328.912.103  
                     Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado 4.394.300  
                     Agência de Desenvolvimento do Amapá 8.500.398  
                      Ouvidoria Geral do Estado 250.120  
             Gestão Administrativa e Controle 707.242.584  
                      Procuradoria Geral do Estado 1.875.900  
                     Fundo PROG 100.120  
                      Secretaria de Estado da Administração 696.966.324  
                      Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – “Super Fácil” 5.500.000  
                      Escola de Administração Pública do Amapá 2.000.000  
                      Auditoria Geral do Estado 800.240  
              Infraestrutura 166.152.223  
                      Secretaria de Estado da Infraestrutura 72.956.898  
                      Secretaria de Estado do Transporte 93.195.325  
              Defesa Social 68.009.323  
                     Departamento Estadual de Trânsito 18.053.134`  
                     Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública 10.462.541  
                     Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá 15.000.000  
                   Fundo Especial de Reequipamento Policial 438.215  
                     Polícia Militar 9.010.000  
                     Polícia Civil do Estado do Amapá 6.000.000  
                     Corpo de Bombeiros Militar 5.115.353  
                     Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros 920.000  
                     Polícia Técnico-Científica 3.010.080  
              Educação 959.099.637  
                    Universidade Estadual do Amapá 12.654.054  
                     Secretaria de Estado da Educação 922.195.463  
                     Secretaria de Estado do Desporto e Lazer 8.000.000  
                     Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá 250.120  
                     Secretária de Estado da Cultura 16.000.000  
         Meio Ambiente e Ordenamento Territorial 9.820.456  
                     Secretaria de Estado do Meio Ambiente 1.400.003  
                    Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial 4.103.853  
                     Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente 2.816.600  
Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Amapá - FERH 1.500.000  
             Inclusão Social e Direitos 2.500.360  
 Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres 600.120  
                   Defensoria Pública do Estado 1.200.000  
                     Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá 700.240  
          Desenvolvimento Econômico Sustentável 61.965.995  
                     Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração 3.000.840  
                    Junta Comercial do Amapá 1.212.020  
                     Instituto de Pesos e Medidas 1.422.058  
                     Secretaria de Estado de Estado do Desenvolvimento Rural 13.200.000  
                     Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá 5.579.735  
                     Agência de Pesca do Amapá 3.544.819  
                     Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária 1.365.740  
                   Instituto Estadual de Floresta do Amapá 2.500.000  
                     Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá 15.178.210  
                     Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo 5.400.000  
                   Fundo de Apoio Ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato 5.312.373  
                     Secretaria de Estado do Turismo 4.250.200  
             Ciência, Tecnologia e Inovação 8.624.452  
                     Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia 2.080.000  
                     Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá 5.594.132  
                     Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá 600.120  
                     Fundo de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica 350.200  
 
            Reserva de Contingência 42.716.629  
     
     2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   1.146.386.353
     2.1 - Poder Executivo 1.146.386.353  
                   2.1.1 – Eixos da Política de Governo 1.146.386.353  
             Gestão Administrativa e Controle 501.000.127  
                     Amapá Previdência   439.564.002  
                     Amapá Previdência Plano Financeiro 55.519.544  
                     Amapá Previdência Plano Previdenciário 5.916.581  
             Saúde 544.396.093  
                        -Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá 961.207  
                        -Fundo Estadual de Saúde 543.434.886  
             Inclusão Social e Direitos 100.990.133  
                     Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social 5.040.000  
                     Fundação da Criança e do Adolescente 3.603.552  
                     Fundo de Assistência Social 92.096.461  
                     Fundo da Criança e do Adolescente 250.120  
             Despesa Total 4.093.786.167

§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, a conta do Tesouro do Estado, destinadas as transferências às Empresas estatais, a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas as transferências para as Fundações, Autarquias e Fundos.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6º. No Orçamento de Investimento das Empresas, a Receita  é estimada em R$ 226.819.191,00 ( Duzentos e Vinte  e Seis Milhões, Oitocentos e Dezenove Mil, Cento e Noventa e  Um Reais), e a Despesa fixada  em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

            R$ 1,00    
I - Recursos do Tesouro do Estado 15.953.240
II - Recursos de Outras Fontes 210.865.951
   

Total

226.819.191

SEÇÃO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 3% (três pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;

2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

3 – Transferência de recursos provenientes de Convênios;

4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e externa;

5 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no item II, III, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º A apuração de eventuais excessos de arrecadação, inclusive sua projeção de arrecadação até o final do exercício financeiro, ocorrerá até o ultimo dia do mês de novembro e o crédito suplementar que tratará da distribuição entre os Poderes e o Ministério Público deverá ser aberto até o dia 10 (dez) de dezembro.  

SEÇÃO V

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8º. As Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observados os limites e condições fixadas pelo Senado Federal, ficam sujeitos à autorização do Poder Legislativo.

SEÇÃO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos gestores.

§ 1º Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei nº. 4320, de 17/03/64.

 § 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.

Art. 10. Também dependerá de autorização Legislativa o remanejamento de dotação orçamentária das fontes de contrapartidas dos recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício financeiro de 2013.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.

Macapá - AP, 11 de janeiro de 2013.

CARLOS CAMILO GOÉS CAPIBERIBE

Governador