Referente ao Projeto de Lei nº. 0022/12-GEA.

LEI Nº 1.708, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5292, de 20/08/2012.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 5% (cinco pontos percentuais), do total de despesa fixada, ficando vinculado o percentual necessário ao pagamento dos salários dos trabalhadores das Unidades Descentralizadas de Educação do Estado do Amapá no exercicio 2012.

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Macapá - AP, 20 de agosto de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador