Referente ao Projeto de Lei nº. 0021/12-GEA. LEI Nº 1.701, DE 17 DE JULHO DE 2012. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5270, de 18/07/2012. Autor: Poder Executivo Dispõe sobre alterações no Anexo II da Lei n° 0609, de 06 de julho de 2001, que transformou o Complexo Penitenciário em autarquia vinculada indiretamente à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, criou cargos e alterou o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei: Art. 1°. O Anexo II da Lei n° 0609, de 06 de julho de 2001, que trata sobre o quantitativo de vagas estabelecidas em Lei para o Grupo Penitenciário, passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei. Art. 2o. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Macapá - AP, 10 de julho de 2012. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador ANEXO II AGENTE PENITENCIÁRIO, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NM, E EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS.
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CARGOS |
VAGAS |
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AGENTE PENITENCIÁRIO |
1.029 |
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EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NM |
194 |
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EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS |
98 |
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TOTAL |
1.321 |