Referente ao Projeto de Lei nº 0019/12-GEA

LEI Nº 1749, de 21 DE MAIO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5472, de 21.05.2013

Autor: Poder Executivo

Assegura o acesso de pacientes do SUS – Amapá aos serviços assistenciais fora deste domicílio (TFD), quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É assegurado o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), aos usuários do SUS - Amapá, nos termos da Portaria/SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, e será gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º. As normas, critérios, rotinas e fluxos de funcionamento do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) seguirão as diretrizes traçadas pelo Sistema Único de Saúde e serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revoga-se a Lei Estadual n° 0206, de 11 de maio de 1995.

Art. 6°. O Poder Executivo manterá em vigor os termos os Decreto nº 2177, de 25 de agosto de 1999, até a regulamentação desta Lei.

Macapá - AP, 21 de maio de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador