Referente ao Projeto de Lei nº. 0001/12-TJAP.

LEI Nº 1.694, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5260, de 04/07/2012.

Autor: Tribunal de Justiça do Estado

Altera o Parágrafo único, do art. 28 da Lei Estadual 0726, de 06 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Parágrafo único, do art. 28, da Lei n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28 -.....................................................................................

I -.................................................................................................

II -................................................................................................

Parágrafo único. Não poderão concorrer à promoção os servidores com menos de três anos na carreira e os que no quinquênio imediatamente anterior tenham sofrido penalidade disciplinar." (NR)

REDAÇAO ANTERIOR (dada pela Lei Estadual nº 1.608, de 29.12.2011):

"Art. 28. Omissis.

...

Parágrafo único. Não poderão concorrer à promoção os servidores com menos de três anos na classe e os que no quinquênio imediatamente anterior tenham sofrido penalidade disciplinar."

Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial a Lei Estadual nº 1.608, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2002.

Macapá-AP, 04 de julho de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador