Referente ao Projeto de Lei n.º 0071/2012-AL

LEI Nº 1772, de 10 DE OUTUBRO DE 2013

Autor: Deputado Zezé Nunes

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5570, de 10.10.2013

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Companhia Comunitária Socioambiental do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Companhia Comunitária Socioambiental do Amapá – CIASAP, sendo uma pessoa jurídica de direito privado com fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, que tem por finalidade promover o bem estar social dos associados através de aprimoramento, organização, coordenação, defesa e divulgação de costumes tradicionais da comunidade, do município, do Estado, bem como desenvolver atividades sociais, ambientais, culturais e de trabalho.  

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 10 de outubro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador