Referente ao Projeto de Lei nº. 0051/12-AL. LEI Nº 1.620, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5179, de 05/03/2012. Autor: Deputado Moisés Souza Altera a Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, na forma que especifica. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: “Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os serviços jurídicos da Assembleia Legislativa são exercidos pela Procuradoria Geral, Órgão diretamente subordinado à Presidência, ao qual incumbe a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, competindo-lhe ainda, os encargos de consultoria superior e assessoramento do Plenário, das Comissões Parlamentares, da Mesa Diretora, da Corregedoria e dos demais Órgãos da Assembleia Legislativa. § 1º A Procuradoria Geral é dirigida por um Procurador Geral, nomeado em Comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, preferencialmente dentre os integrantes da carreira. § 2º A Assembleia Legislativa poderá, para preservação de suas prerrogativas e interesses e a juízo do Presidente, contratar profissional ou empresa de notória qualificação para, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, prestar serviços jurídicos especializados.” Art. 2º. Os Anexos V e VII da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações: QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO GRUPO: CONSULTORIA E ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA REFERÊNCIAS: APMD-01 a 05ANEXO V
SÍMBOLO: 180
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SÍMBOLO 180 |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
SUBSÍDIO |
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180.01 |
Consultor Técnico |
APMD-01 |
15 |
16.309,80 |
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180.02 |
Consultor Político |
APMD-02 |
15 |
8.507,35 |
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180.03 |
Assessor Especial Parlamentar |
APMD-03 |
30 |
6.387,20 |
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180.04 |
Assessor Especial Legislativo |
APMD-04 |
30 |
3.073,28 |
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180.05 |
Assessor Especial Administrativo |
APMD-05 |
30 |
2.035,00 |
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO/REMUNERAÇÃO GRUPO: APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL REFERÊNCIAS: ATOP-01 a 07ANEXO VII
SÍMBOLO: 200
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SÍMBOLO 200 |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
SUBSÍDIO |
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200.01 |
Agente Técnico Administrativo |
ATOP-01 |
24 |
3.921,00 |
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200.02 |
Agente Técnico Legislativo |
ATOP-02 |
24 |
3.136,80 |
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200.03 |
Assistente Administrativo |
ATOP-03 |
48 |
2.797,00 |
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200.04 |
Assistente Legislativo |
ATOP-04 |
48 |
2.237,60 |
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200.05 |
Auxilar Administrativo |
ATOP-05 |
72 |
1.456,00 |
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200.06 |
Auxiliar Legislativo |
ATOP-06 |
72 |
1.164,80 |
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200.07 |
Auxiliar Operacional |
ATOP-07 |
72 |
630,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2012. Macapá - AP, 29 de fevereiro de 2012. Deputado MOISÉS SOUZA Presidente