Referente ao Projeto de Lei nº. 0014/12-AL.

LEI Nº 1.667, DE 10 DE MAIO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5223, de 10/05/2012.

Autor: Deputada Marília Góes

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e Direitos Humanos - APEVI+DH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS - APEVI+DH, sendo esta uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, com foro e sede no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º. A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada à falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador