Referente ao Projeto de Lei nº. 0034/11-GEA

LEI Nº. 1.610, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5147, de 17/01/2012.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 1.323.300,00 e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 2010, até o limite de R$ 1.323.300,00 (hum milhão, trezentos e vinte três mil, trezentos reais):

01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA                                                            486.300

04.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA                                             837.000

                                TOTALGERAL                                                          1.323.300          

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES                                                                                 R$ 1,00

01.101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA                                                            486.300

0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,                            486.300

ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)

 

04.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA                                             837.000

0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,

 ICMS - EXP, CFRH, CFRM e outros)

                       TOTAL GERAL                                                                   1.323.300

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de dezembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador