Referente ao Projeto de Lei nº. 0222/11-AL
LEI N. º 1.591, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5139, de 05/01/2012.
Autor: Mesa Diretora
Altera a Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 2º. ............................................................................................
...........................................................................................................
III. Órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior:
1. Nível I:
..............................................................................................
i) Secretaria de Planejamento
j) Secretaria das Comissões Técnicas
k) Escola do Legislativo
2. Nível II:
..............................................................................................
a) Coordenadoria de Informática
b) Coordenadoria de Saúde
c) Gabinete Militar
...........................................................................................”
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 3º. .............................................................................................
.........................................................................................................
II. MESA DIRETORA:
a) PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA:
................................................................................................
5. Secretarias:
5.1. Secretaria de Administração:
................................................................................................
5.1.2. Departamento Administrativo e de Recursos Humanos:
................................................................................................
5.1.2.6. Divisão de Transportes
................................................................................................
5.5. Secretaria de Planejamento:
5.5.1. Gabinete do Secretário de Planejamento
5.5.1.1. Chefia de Gabinete
5.5.2. Departamento de Planejamento:
5.5.2.1. Divisão de Planejamento
5.6. Secretaria das Comissões Técnicas
5.6.1. Gabinete do Secretário das Comissões Técnicas
5.6.1.1. Chefia de Gabinete
5.6.2. Subsecretaria das Comissões Técnicas
5.6.3. Departamento das Comissões Técnicas
5.6.3.1. Divisão de Comissões Técnicas Permanentes
5.6.3.2. Divisão de Comissões Técnicas Temporárias e Especiais
5.6.4. Assessoria Técnica
................................................................................................
7. Coordenadoria de Informática:
7.1. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico
7.2. Departamento de Suporte Técnico
8. Coordenadoria de Saúde
8.1. Junta Médica
9. Gabinete Militar:
9.1. Chefia do Gabinete Militar
9.1.1. Sub-Chefia do Gabinete Militar
9.1.1.1. Ajudante de Ordem
9.1.1.1.1. Assessoria Militar
10. Comissão Permanente de Licitação
11. Departamentos
12. Divisões
13. Seções
.............................................................................................”
Art. 3º. O art. 15 da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ...........................................................................................
...........................................................................................................
II - ....................................................................................................
...........................................................................................................
f) Divisão de Transportes: a qual compete exceutar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao uso dos veículos utilizados nos serviços da Assembleia Legislativa, sejam eles próprios ou alugados; controlar a utilização e aquisição de combustíveis; fiscalizar a execução da prestação de serviços terceirizados de aluguel de veículos; acompanhar o fornecimento de passagens aéreas, prestando o suporte necessário para solução de problemas relacionados à emissão de bilhetes de passagens; emitir relatórios períodícos sobre as questões sobre sua responsabilidade; praticar demais atos relacionados à sua área de atuação, bem assim aqueles que lhe sejam determinados por seus superiores.
........................................................................................................”
Art. 4º. A Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A, o qual integra a Subseção IX, da Seção I/Nível I, do Capítulo III, do Título III, sob o título “Secretaria de Planejamento”, com a seguinte redação:
“Subseção IX
Secretaria de Planejamento
Art. 19-A A Secretaria de Planejamento, que tem como titular o Secretário de Planejamento, nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, compete dirigir, planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades inerentes ao Planejamento das ações administrativas e legislativas, em todos os seus aspectos, do Poder Legislativo, bem assim assessorar a Secretaria das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa nos assuntos de sua alçada, além de executar outras tarefas afins, segundo orientação da Presidência, através dos seguintes órgãos:
I - Chefia de Gabinete: à qual compete coordenar a organização das atividades do titular da Secretaria, cuidando de sua agenda de tarefas e compromissos e do expediente de rotina, impulsionando processos e praticando os demais atos inerentes à natureza do órgão.
II - Departamento de Planejamento: com atribuições de auxiliar o Secretário de Planejamento na realização das atividades de desenvolvimento do planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Assembleia Legislativa; participar na elaboração da proposta orçamentária Anual da Assembleia Legislativa; auxiliar a Secreatria de Orçamento e Finanaças na elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos editados no âmbito da Assembleia Legislativa; encaminhar periodicamente ao Secretário relatórios sobre os trabalhos executados; praticar os demais atos que decorram de suas competências, mediante atuação do seguinte órgão:
a) Divisão de Planejamento: a qual compete manter os controles internos sobre as operações da Secretaria; controlar os resultados dos serviços executados; realizar as atividades de planejamento e sua execução, além de outras tarefas compatíveis que sejam determinadas pela autoridade superior.”
Art. 5º. A Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-B, o qual integra a Subseção X, da Seção I/Nível I, do Capítulo III, do Título III, sob o título “Secretaria das Comissões Técnicas”, com a seguinte redação:
“Subseção X
Secretaria das Comissões Técnicas
Art. 19-B À Secretaria das Comissões Técnicas, que tem como titular o Secretário das Comissões Técnicas, nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, compete dirigir, planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades inerentes as Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais da Assembleia Legislativa em todos os seus aspectos, bem como assessorar a Secretaria Legislativa nos assuntos de sua alçada, além de executar outras tarefas afins, exercendo no que couber, as seguintes atribuições através dos seguintes órgãos:
I - Chefia de Gabinete: à qual compete coordenar a organização das atividades do titular da Secretaria, cuidando de sua agenda de tarefas e compromissos e do expediente de rotina, impulsionando processos e praticando os demais atos inerentes à natureza do órgão.
II - Subsecretaria das Comissões Técnicas: a qual compete prestar apoio direto à Secretaria das Comissões Técnicas, coordenando os trabalhos e atividades de sua competência, além de exercer, em caso de impedimento do Secretário, todas as atribuições da pasta, vedado a acumulação de vencimentos.
III - Departamento das Comissões Técnicas: com atribuições de auxiliar na realização das atividades de desenvolvimento dos trabalhos parlamentares nas Comissões; controlar as sessões das Comissões; acompanhar e programar as pautas das sessões, elaborando as Atas correspondentes; levantar as necessidades de treinamento de pessoal e propor, em conjunto com o Secretário, o programa anual de treinamento do Departamento; supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pela Secretaria; distribuir tarefas entre seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; auxiliar na execução dos relatórios e pareceres; realizar controles e registros dos documentos referentes a cada uma das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; manter arquivos em segurança de todos os documentos das Comissões; encaminhar periodicamente ao Secretário relatórios sobre os trabalhos executados; coordenar e supervisionar as atividades executadas pelos seguintes órgãos subordinados:
a) Divisão das Comissões Técnicas Permanentes: a qual compete manter os controles internos sobre as atividades e ações de cada qual das Comissões Permanentes; controlar os resultados dos serviços executados; realizar as atividades de planejamento e sua execução, além de outras tarefas compatíveis cometidas pela autoridade superior.
b) Divisão das Comissões Técnicas Temporárias e Especiais: a qual compete manter os controles internos sobre as atividades e ações de cada qual das Comissões Temporárias e Especiais; controlar os resultados dos serviços executados; realizar as atividades de planejamento e sua execução, além de outras tarefas compatíveis cometidas pela autoridade superior.
III – Assessoria Técnica das Comissões: a qual incumbe prestar assessoramento técnico direto nas atividades desenvolvidas pelas Comissões Permanentes e Temporárias, observada a competência de cada qual, segundo fixado no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.”
Art. 6º. Por força das disposições dos arts. 4º e 5º desta Lei a atual Subseção IX, “Escola do Legislativo”, fica transformada em Subseção XI, sob o mesmo título, mantendo-se inalterada a redação dos artigos que a integram.
Art. 7º. Ficam criados 05 (cinco) novos cargos de Contador, símbolo PL-SSL-500.03, no quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, passado a totalizar 06 (seis) cargos, devendo ser promovida a devida alteração no Anexo I da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011, de modo a atender a presente disposição.
Art. 8º. O Anexo II da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150/REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
|
SÍMBOLO 110 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
110.01 |
CHEFE DO GABINETE CIVIL |
01 |
CDSL-1 |
|
110.02 |
PROCURADOR GERAL |
01 |
CDSL-1 |
|
110.03 |
CONSULTOR GERAL |
01 |
CDSL-1 |
|
110.04 |
AUDITOR GERAL |
01 |
CDSL-1 |
|
110.05 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
CDSL-1 |
|
110.06 |
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
01 |
CDSL-1 |
|
110.07 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-1 |
|
110.08 |
SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA |
01 |
CDSL-1 |
|
110.09 |
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO |
01 |
CDSL-1 |
|
110.10 |
SECRETARIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS |
01 |
CDSL-1 |
|
110.11 |
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-1 |
|
SÍMBOLO 120 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
120.01 |
SUB-CHEFE DO GABINETE CIVIL |
01 |
CDSL-2 |
|
120.02 |
SUB-PROCURADOR GERAL |
01 |
CDSL-2 |
|
120.03 |
CHEFE DE GABINETE DA CONSULTORIA GERAL |
01 |
CDSL-2 |
|
120.04 |
CHEFE DE GABINETE DA AUDITORIA GERAL |
01 |
CDSL-2 |
|
120.05 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
CDSL-2 |
|
120.06 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
01 |
CDSL-2 |
|
120.07 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA |
01 |
CDSL-2 |
|
120.08 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA |
01 |
CDSL-2 |
|
120.09 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
01 |
CDSL-2 |
|
120.10 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES TÉCNICAS |
01 |
CDSL-2 |
|
120.11 |
SUB-SECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS |
01 |
CDSL-2 |
|
120.12 |
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-2 |
|
120.13 |
COORDENADOR DE CURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-2 |
|
120.14 |
COORDENADOR DE INFORMÁTICA |
01 |
CDSL-2 |
|
120.15 |
COORDENADOR DE SAÚDE |
01 |
CDSL-2 |
|
120.16 |
CHEFE DO GABINETE DA CORREGEDORIA |
01 |
CDSL-2 |
|
120.17 |
CHEFE DE GABINETE DA OUVIDORIA |
01 |
CDSL-2 |
|
SÍMBOLO 130 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
130.01 |
CHEFE DE GABINETE DO GABINETE CIVIL |
01 |
CDSL-3 |
|
130.02 |
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL |
01 |
CDSL-3 |
|
130.03 |
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL |
10 |
CDSL-3 |
|
130.04 |
ASSESSOR DA CONSULTORIA GERAL |
10 |
CDSL-3 |
|
130.05 |
ASSESSOR DA AUDITORIA GERAL |
10 |
CDSL-3 |
|
130.06 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
01 |
CDSL-3 |
|
130.07 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS |
01 |
CDSL-3 |
|
130.08 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS |
01 |
CDSL-3 |
|
130.09 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
01 |
CDSL-3 |
|
130.10 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-3 |
|
130.11 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIAMENTO E SEGURANÇA |
01 |
CDSL-3 |
|
130.12 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
01 |
CDSL-3 |
|
130.13 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES TÉCNICAS |
01 |
CDSL-3 |
|
130.14 |
ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES |
60 |
CDSL-3 |
|
130.15 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
01 |
CDSL-3 |
|
130.16 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO |
01 |
CDSL-3 |
|
130.17 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA |
01 |
CDSL-3 |
|
130.18 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA |
01 |
CDSL-3 |
|
SÍMBOLO 140 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
140.01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.02 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.03 |
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.04 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.05 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.06 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.07 |
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES |
01 |
CDSL-4 |
|
140.08 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.09 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.10 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.11 |
CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.12 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
01 |
CDSL-4 |
|
140.13 |
CHEFE DA DIV. DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.14 |
CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, ANAIS E DIÁRIO OFICIAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.15 |
CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.16 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.17 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.18 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.19 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA |
01 |
CDSL-4 |
|
140.20 |
CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA |
01 |
CDSL-4 |
|
140.21 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.22 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.23 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES |
01 |
CDSL-4 |
|
140.24 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS TEMPORÁRIAS E ESPECIAIS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.25 |
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CORREGEDORIA |
01 |
CDSL-4 |
|
SÍMBOLO 150 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
150.01 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE |
01 |
CDSL-5 |
|
150.02 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIOS |
01 |
CDSL-5 |
|
150.03 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO |
01 |
CDSL-5 |
|
150.04 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA |
01 |
CDSL-5 |
|
150.05 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CARTORÁRIA |
01 |
CDSL-5 |
|
150.06 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA |
01 |
CDSL-5 |
Art. 9º. Ficam revogados o art. 23 e seu inciso I da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 2011.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente