Referente ao Projeto de Lei nº. 0222/11-AL

LEI N. º 1.591, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5139, de 05/01/2012.

Autor: Mesa Diretora

Altera a Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Esta­do do Amapá e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 2º.  ............................................................................................

...........................................................................................................

III. Órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior:

1. Nível I:

       ..............................................................................................

       i) Secretaria de Planejamento

       j) Secretaria das Comissões Técnicas

       k) Escola do Legislativo

2. Nível II:

       ..............................................................................................

       a) Coordenadoria de Informática

       b) Coordenadoria de Saúde

       c) Gabinete Militar

       ...........................................................................................

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 3º. .............................................................................................

 .........................................................................................................

II. MESA DIRETORA:

a) PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA:

................................................................................................

5. Secretarias:

5.1. Secretaria de Administração:

................................................................................................

5.1.2. Departamento Administrativo e de Recursos Humanos:

................................................................................................

              5.1.2.6. Divisão de Transportes              

................................................................................................

5.5. Secretaria de Planejamento:

5.5.1. Gabinete do Secretário de Planejamento

              5.5.1.1. Chefia de Gabinete

5.5.2. Departamento de Planejamento:

              5.5.2.1. Divisão de Planejamento

5.6. Secretaria das Comissões Técnicas

5.6.1. Gabinete do Secretário das Comissões Técnicas

              5.6.1.1. Chefia de Gabinete

5.6.2. Subsecretaria das Comissões Técnicas

5.6.3. Departamento das Comissões Técnicas

              5.6.3.1. Divisão de Comissões Técnicas Permanentes

              5.6.3.2. Divisão de Comissões Técnicas Temporárias e Especiais

5.6.4. Assessoria Técnica

................................................................................................

7. Coordenadoria de Informática:

7.1. Departamento de Desenvolvimento Tecnológico

7.2. Departamento de Suporte Técnico   

8. Coordenadoria de Saúde

8.1. Junta Médica

9. Gabinete Militar:

              9.1. Chefia do Gabinete Militar

                          9.1.1. Sub-Chefia do Gabinete Militar

                                     9.1.1.1. Ajudante de Ordem

                                                 9.1.1.1.1. Assessoria Militar

10. Comissão Permanente de Licitação         

11. Departamentos

12. Divisões

13. Seções

.............................................................................................

Art. 3º. O art. 15 da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. ...........................................................................................

...........................................................................................................

II -  ....................................................................................................

...........................................................................................................

f) Divisão de Transportes: a qual compete exceutar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao uso dos veículos utilizados nos serviços da Assembleia Legislativa, sejam eles próprios ou alugados; controlar a utilização e aquisição de combustíveis; fiscalizar a execução da prestação de serviços terceirizados de aluguel de veículos; acompanhar o fornecimento de passagens aéreas, prestando o suporte necessário para solução de problemas relacionados à emissão de bilhetes de passagens; emitir relatórios períodícos sobre as questões sobre sua responsabilidade; praticar demais atos relacionados à sua área de atuação, bem assim aqueles que lhe sejam determinados por seus superiores.

........................................................................................................”

 Art. 4º. A Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A, o qual integra a Subseção IX, da Seção I/Nível I, do Capítulo III, do Título III, sob o título “Secretaria de Planejamento”, com a seguinte redação:

“Subseção IX

Secretaria de Planejamento

Art. 19-A A Secretaria de Planejamento, que tem como titular o Secretário de Planejamento, nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, compete dirigir, planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades inerentes ao Planejamento das ações administrativas e legislativas, em todos os seus aspectos, do Poder Legislativo, bem assim assessorar a Secretaria das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa nos assuntos de sua alçada, além de executar outras tarefas afins, segundo orientação da Presidência, através dos seguintes órgãos:

I - Chefia de Gabinete: à qual compete coordenar a organização das atividades do titular da Secretaria, cuidando de sua agenda de tarefas e compromissos e do expediente de rotina, impulsionando processos e praticando os demais atos inerentes à natureza do órgão.

II - Departamento de Planejamento: com atribuições de auxiliar o Secretário de Planejamento na realização das atividades de desenvolvimento do planejamento das ações a serem desenvolvidas pela Assembleia Legislativa; participar na elaboração da proposta orçamentária Anual da Assembleia Legislativa; auxiliar a Secreatria de Orçamento e Finanaças na elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa; supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos editados no âmbito da Assembleia Legislativa; encaminhar periodicamente ao Secretário relatórios sobre os trabalhos executados; praticar os demais atos que decorram de suas competências, mediante atuação do seguinte órgão:

a) Divisão de Planejamento: a qual compete manter os controles internos sobre as operações da Secretaria; controlar os resultados dos serviços executados; realizar as atividades de planejamento e sua execução, além de outras tarefas compatíveis que sejam determinadas pela autoridade superior.

Art. 5º. A Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-B, o qual integra a Subseção X, da Seção I/Nível I, do Capítulo III, do Título III, sob o título “Secretaria das Comissões Técnicas”, com a seguinte redação:

“Subseção X

Secretaria das Comissões Técnicas

Art. 19-B À Secretaria das Comissões Técnicas, que tem como titular o Secretário das Comissões Técnicas, nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, compete dirigir, planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades inerentes as Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais da Assembleia Legislativa em todos os seus aspectos, bem como assessorar a Secretaria Legislativa nos assuntos de sua alçada, além de executar outras tarefas afins, exercendo no que couber, as seguintes atribuições através dos seguintes órgãos:

I - Chefia de Gabinete: à qual compete coordenar a organização das atividades do titular da Secretaria, cuidando de sua agenda de tarefas e compromissos e do expediente de rotina, impulsionando processos e praticando os demais atos inerentes à natureza do órgão.

II - Subsecretaria das Comissões Técnicas: a qual compete prestar apoio direto à Secretaria das Comissões Técnicas, coordenando os trabalhos e atividades de sua competência, além de exercer, em caso de impedimento do Secretário, todas as atribuições da pasta, vedado a acumulação de vencimentos.

III - Departamento das Comissões Técnicas: com atribuições de auxiliar na realização das atividades de desenvolvimento dos trabalhos parlamentares nas Comissões; controlar as sessões das Comissões; acompanhar e programar as pautas das sessões, elaborando as Atas correspondentes; levantar as necessidades de treinamento de pessoal e propor, em conjunto com o Secretário, o programa anual de treinamento do Departamento; supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pela Secretaria; distribuir tarefas entre seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; auxiliar na execução dos relatórios e pareceres; realizar controles e registros dos documentos referentes a cada uma das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; manter arquivos em segurança de todos os documentos das Comissões; encaminhar periodicamente ao Secretário relatórios sobre os trabalhos executados; coordenar e supervisionar as atividades executadas pelos seguintes órgãos subordinados:

a) Divisão das Comissões Técnicas Permanentes: a qual compete manter os controles internos sobre as atividades e ações de cada qual das Comissões Permanentes; controlar os resultados dos serviços executados; realizar as atividades de planejamento e sua execução, além de outras tarefas compatíveis cometidas pela autoridade superior.

b) Divisão das Comissões Técnicas Temporárias e Especiais: a qual compete manter os controles internos sobre as atividades e ações de cada qual das Comissões Temporárias e Especiais; controlar os resultados dos serviços executados; realizar as atividades de planejamento e sua execução, além de outras tarefas compatíveis cometidas pela autoridade superior.

III – Assessoria Técnica das Comissões: a qual incumbe prestar assessoramento técnico direto nas atividades desenvolvidas pelas Comissões Permanentes e Temporárias, observada a competência de cada qual, segundo fixado no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.”

Art. 6º. Por força das disposições dos arts. 4º e 5º desta Lei a atual Subseção IX, “Escola do Legislativo”, fica transformada em Subseção XI, sob o mesmo título, mantendo-se inalterada a redação dos artigos que a integram.

Art. 7º. Ficam criados 05 (cinco) novos cargos de Contador, símbolo PL-SSL-500.03, no quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, passado a totalizar 06 (seis) cargos, devendo ser promovida a devida alteração no Anexo I da Lei nº 1.569 de 25 de outubro de 2011, de modo a atender a presente disposição.

Art. 8º. O Anexo II da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 110 a 150/REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5

SÍMBOLO 110

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

110.01

CHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-1

110.02

PROCURADOR GERAL

01

CDSL-1

110.03

CONSULTOR GERAL

01

CDSL-1

110.04

AUDITOR GERAL

01

CDSL-1

110.05

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-1

110.06

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-1

110.07

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.08

SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA

01

CDSL-1

110.09

SECRETARIO DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-1

110.10

SECRETARIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-1

110.11

DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

SÍMBOLO 120

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

120.01

SUB-CHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-2

120.02

SUB-PROCURADOR GERAL

01

CDSL-2

120.03

CHEFE DE GABINETE DA CONSULTORIA GERAL

01

CDSL-2

120.04

CHEFE DE GABINETE DA AUDITORIA GERAL

01

CDSL-2

120.05

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-2

120.06

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-2

120.07

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA

01

CDSL-2

120.08

CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

01

CDSL-2

120.09

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-2

120.10

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-2

120.11

SUB-SECRETÁRIO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-2

120.12

SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-2

120.13

COORDENADOR DE CURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-2

120.14

COORDENADOR DE INFORMÁTICA

01

CDSL-2

120.15

COORDENADOR DE SAÚDE

01

CDSL-2

120.16

CHEFE DO GABINETE DA CORREGEDORIA

01

CDSL-2

120.17

CHEFE DE GABINETE DA OUVIDORIA

01

CDSL-2

SÍMBOLO 130

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

130.01

CHEFE DE GABINETE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-3

130.02

CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL

01

CDSL-3

130.03

ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL

10

CDSL-3

130.04

ASSESSOR DA CONSULTORIA GERAL

10

CDSL-3

130.05

ASSESSOR DA AUDITORIA GERAL

10

CDSL-3

130.06

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01

CDSL-3

130.07

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS

01

CDSL-3

130.08

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

01

CDSL-3

130.09

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-3

130.10

DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

01

CDSL-3

130.11

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIAMENTO E SEGURANÇA

01

CDSL-3

130.12

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-3

130.13

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES TÉCNICAS

01

CDSL-3

130.14

ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES

60

CDSL-3

130.15

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

01

CDSL-3

130.16

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO

01

CDSL-3

130.17

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA

01

CDSL-3

130.18

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA

01

CDSL-3

SÍMBOLO 140

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

140.01

CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL

01

CDSL-4

140.02

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

01

CDSL-4

140.03

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL

01

CDSL-4

140.04

CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

01

CDSL-4

140.05

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

01

CDSL-4

140.06

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

01

CDSL-4

140.07

CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES

01

CDSL-4

140.08

CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

01

CDSL-4

140.09

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

01

CDSL-4

140.10

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

01

CDSL-4

140.11

CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS

01

CDSL-4

140.12

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

01

CDSL-4

140.13

CHEFE DA DIV. DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS

01

CDSL-4

140.14

CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, ANAIS E DIÁRIO OFICIAL

01

CDSL-4

140.15

CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS

01

CDSL-4

140.16

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO

01

CDSL-4

140.17

CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL

01

CDSL-4

140.18

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO

01

CDSL-4

140.19

CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA

01

CDSL-4

140.20

CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

01

CDSL-4

140.21

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

01

CDSL-4

140.22

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

01

CDSL-4

140.23

CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES

01

CDSL-4

140.24

CHEFE DA DIVISÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS TEMPORÁRIAS E ESPECIAIS

01

CDSL-4

140.25

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CORREGEDORIA

01

CDSL-4

SÍMBOLO 150

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

150.01

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE

01

CDSL-5

150.02

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIOS

01

CDSL-5

150.03

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO

01

CDSL-5

150.04

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

01

CDSL-5

150.05

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CARTORÁRIA

01

CDSL-5

150.06

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA

01

CDSL-5

Art. 9º. Ficam revogados o art. 23 e seu inciso I da Lei n.º 1.569, de 25 de outubro de 2011.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2011.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente