Referente ao Projeto de Lei nº. 0030/11-GEA

LEI Nº. 1.594, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5130 de 23/12/2011.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a gestão estratégica da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) mantida no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Ordinária nº 1.394, de 05 de novembro de 2009, que passa a ter vigência com a seguinte redação:

(...)

Art. 5º Fica mantida, no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Amapá, a gestão estratégica do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC com as principais competências de:

I – consolidar, por meio de sistemas de tecnologia da informação, os dados relativos à execução e aos resultados do PAC;

II – elaborar estudos que viabilizem o aumento quantitativo e qualitativo da aplicação dos recursos do PAC no Amapá, observados os critérios de eficiência, eficácia e efetividade;

III – representar o Estado do Amapá junto à concedente, nas ações de planejamento e articulação estratégica da aplicação dos recursos do PAC;

IV – atuar como agente de mobilização dos entes públicos e da sociedade, para o aperfeiçoamento da integração das ações do PAC.

Parágrafo único. A Coordenadoria Executiva do  Programa Estratégico tem caráter temporário e as Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário, vinculados à Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos, terão vigência enquanto durar o programa em nível federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício de 2012.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 2011. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador