Referente ao Projeto de Lei nº. 00212/11-AL

LEI Nº. 1.605, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5134, de 29/12/2011.

Autor: Moisés Souza

Considera de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá, a Associação Solidária as Acácias do Amapá - ASAAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DAS ACÁCIAS DO AMAPÁ – ASAAP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.864.723/0001-52, sediada na Avenida Coriolano Jucá, nº 451, Bairro Central, na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de dezembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador