Referente ao Projeto de Lei nº 0208/11-AL LEI Nº 1709, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. Publicada no Diário Oficial nº. 5319, de 01/10/2012. Autor: Deputado Valdeco Vieira Autoriza o Poder Executivo a implantar um Núcleo da Escola de Língua e Cultura Francesa no Município de Oiapoque. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a implantar um Núcleo de Ensino de Língua e Cultura Francesa no Município de Oiapoque, nos moldes da “Escola Daniele Miterrand”. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento-Programa do Governo do Estado do Amapá e outras a título de convênio que o Poder Executivo fica autorizado a contrair. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 1º de outubro de 2012. CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE Governador