Referente ao Projeto de Lei nº 0208/11-AL

LEI Nº 1709, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial nº. 5319, de 01/10/2012.

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Autoriza o Poder Executivo a implantar um Núcleo da Escola de Língua e Cultura Francesa no Município de Oiapoque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a implantar um Núcleo de Ensino de Língua e Cultura Francesa no Município de Oiapoque, nos moldes da “Escola Daniele Miterrand”.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento-Programa do Governo do Estado do Amapá e outras a título de convênio que o Poder Executivo fica autorizado a contrair.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 1º de outubro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador