Referente ao Projeto de Lei nº. 0026/11-GEA

LEI Nº. 1.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5128 de 21/12/2011.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a promover contrato de concessão de uso dos bens imóveis do Complexo Trapiche Eliezer Levy, na forma em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, na forma do parágrafo único, do art. 9º da Constituição do Estado do Amapá, a realizar contrato de concessão de uso de bem público, a título oneroso, de áreas localizadas no Complexo Trapiche Eliezer Levy, para exploração comercial, na forma estabelecida em procedimento licitatório a ser realizado na modalidade concorrência, pela Secretaria de Estado do Turismo – SETUR.

Art. 2º Do instrumento de concessão de uso deverão constar os encargos, as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos espaços para os fins a que se destinam e impeça sua transferência, a qualquer título, estipulando que, em caso de inadimplemento, a concessão será rescindida, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de dezembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador