Referente ao Projeto de Lei nº. 0201/11-AL.

LEI Nº 1.658, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5202, de 10/04/2012.

Autor: Deputado Eider Pena

Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Centro Masculino de Recuperação Antidrogas - Lírio dos Vales.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº 0027/93, o Centro Masculino de Recuperação Antidrogas – Lírio dos Vales, entidade sem fins lucrativos de direito privado, com sede à Av. Procópio Rola, nº 1762, Centro, com foro jurídico na Comarca de Macapá-AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.541.033/0001-00.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de abril de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador