Referente ao Projeto de Lei nº. 0021/11-GEA

LEI Nº. 1.574, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5102 de 10/11/2011.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a anistia de débito do Conselho Nacional dos Seringueiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedida anistia de débito em favor do Conselho Nacional das Populações Extrativistas, de que trata o Processo Judicial nº 0000721-04.1994.8.03.0001, que tramita na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá – AP.

Art. 2º. A anistia de que trata o artigo anterior abrangerá somente os débitos atuais que a entidade possui com o Estado do Amapá, ainda pendentes de pagamentos nos autos, não implicando em devolução de quantias já transferidas para os cofres do Estado do Amapá.

Art. 3º.  O Estado do Amapá e a entidade beneficiária requererão à autoridade judiciária competente a extinção do Processo Judicial nº 0000721-04.1994.8.03.0001.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de novembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador