Referente ao Projeto de Lei nº. 0188/11-AL.

LEI Nº 1.660, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5208, de 18/04/2012.

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Associação Comunitária e Esportiva dos Bairros Remédios I e II - Dose Única, no Estado do Amapá.

 GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública no Estado do Amapá a entidade denominada Associação Comunitária e Esportiva dos Bairros Remédios I e II - Dose Única, sediada na Travessa 10, número 902, Bairro Remédio, Município de Santana, Estado do Amapá, CEP 68925-000, CNPJ n° 08.981.032/0001-27, sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, fundada em 31/07/2007, devidamente registrada no Cartório Oliveira de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de Santana - AP, lavrado no Livro A-07, às fls. 093-V, sob o número de ordem 3418, onde estão lavrados os atos constitutivos da entidade supra.

Art. 2º. Aplica-se à entidade Associação Comunitária e Esportiva dos Bairros Remédios I e II – Dose Única, assim como a qualquer entidade da qual seja a mesma mantenedora, os benefícios e isenções fiscais de que trata o art. 150, Inciso VI, alínea “c”, da Constituição Brasileira.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de abril de 2012.

CARLOS CAMILO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador