Referente ao Projeto de Lei nº. 0003/11-TJAP

LEI Nº. 1.578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5108 de 21/11/2011.

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Dispõe sobre a reposição parcial nos vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Além dos 3% (três por cento) já autorizados pela Lei Estadual nº 1.544, de 30 de agosto de 2011, fica concedida a reposição parcial, a ser considerada na data-base do exercício vindouro, na forma a seguir:

I - 1% (um por cento) a ser concedido a partir de 1º de agosto de 2011, para os meses de agosto e setembro, tendo como base o vencimento do mês de julho de 2011;

II - 1% (um por cento) a ser concedido a partir de 1º de outubro de 2011, para os meses de outubro e novembro, tendo como base o vencimento do mês de setembro de 2011; e

III - 1,31% (um inteiro e trinta e um por cento) a ser concedido a partir de 1º de dezembro de 2011, tendo como base o vencimento do mês de novembro de 2011.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário Estadual pelo Poder Executivo do Estado.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de agosto de 2011.

Macapá - AP, 18 de novembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador