Referente ao Projeto de Lei nº. 0002/11-TJAP
LEI Nº. 1.554, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial nº. 5056 de 30 de agosto de 2011.
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Dispõe sobre a reposição dos vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a reposição de 3% (três por cento) incidentes sobre os vencimentos e remunerações de todos os serventuários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amapá, a títulos de perdas inflacionárias, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2011.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário Estadual pelo Poder Executivo do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de agosto de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador