Referente ao Projeto de Lei nº 0112/11-AL

LEI Nº 1.681, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5246, de 14.06.2012

Autor: Deputado Zezé Nunes

Alterada pela lei n° 3.057, de 29.04.2024.

 

Institui o Dia do Mototaxista no âmbito do Estado do Amapá, a ser comemorado no dia 25 de setembro e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro. (caput com redação dada pela lei n° 3.057, de 29.04.2024)

Parágrafo único. Esta comemoração fará parte da Semana Nacional do Trânsito, comemorada de 18 a 25 de setembro em todo o País, conforme artigo 326 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 2º O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os Mototaxistas do Estado do Amapá.

Art. 3° É de livre iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo, outras formas de Homenagem aos Mototaxistas do Estado do Amapá.

Art. 4° O referido dia passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 14 de junho de 2012.

 

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador