Referente ao Projeto de Lei nº 0086/11-AL

LEI Nº 1740, DE DEZOITO DE ABRIL DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5450, 18.04.2013

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

Torna obrigatório o envio ao DETRAN-AP de relação de registros de óbitos para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Os Oficiais de Registro Civil das pessoas naturais do Estado encaminharão mensalmente ao Departamento de Trânsito do Amapá – DETRAN/AP a relação dos registros de óbitos ocorridos no período, para fins de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, das pessoas falecidas.

Art. 2°. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de abril de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador