Referente ao Projeto de Lei nº 0068/11-AL

LEI Nº 1.710, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5319, de 01/102012.

Autor: Deputado Zezé Nunes

Transforma em Estância Turística o Município de Oiapoque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica classificado como Estância Turística o Município de Oiapoque.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de outubro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador