Referente ao Projeto de Lei nº. 0027/11-AL.

LEI Nº 1.622, DE 08 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5182, de 08/03/2012.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Para fins desta Lei fica designada a segunda semana do mês de abril, a cada ano, como a data da Semana do Desarmamento, que passa a fazer parte do calendário de comemorações do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Para fins instituídos nesta Lei, fica designada a segunda semana do mês de abril, a cada ano, como a data da Semana do Desarmamento, que passa a fazer parte do calendário de comemorações do Estado do Amapá.

Art. 2°. Na semana do desarmamento serão desenvolvidas ações educativas, com o envolvimento das instituições de ensino, em todos os graus, na discussão sobre a violência e suas causas, com incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que apontem opções e soluções inovadoras contra a violência.

Art. 3°. O Poder Executivo coordenará, na Semana do Desarmamento, campanha de desarmamento entre estudantes, policiais e toda a sociedade organizada.

Art. 4°. Haverá em todo o Estado, palestras, ponto de coleta de armas de fogo, de qualquer espécie, inclusive caseiras, armas de brinquedo sendo orientado pela Polícia Militar, Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Educação.

§ 1°. Além das atividades artísticas, científicas e religiosas, as escolas, instituições educacionais e outros setores públicos deverão hastear a bandeira do Estado do Amapá e do Pavilhão Nacional.

§ 2°. Durante o evento que trata o caput deste artigo, serão desenvolvidas campanhas de conscientizaçâo e esclarecimento, sobre o perigo das armas e o efeito danoso das mesmas em mãos erradas, além do desarmamento nas escolas do Estado do Amapá.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador