Referente ao Projeto de Lei nº. 0022/11-AL  

LEI Nº. 1.566, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5075 de 28/09/2011.

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Amapá, a ser comemorado na 1ª semana do mês de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Amapá, a ser comemorada na 1ª semana do mês de maio.

Art. 2° - A divulgação do empreendedorismo nas escolas tem os seguintes objetivos:

I - Mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio;

II - Mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las.

Art. 3° - A semana ora instituída passa a integrar o "Calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Estado da Educação do Amapá".

Art. 4° - Na semana de incentivo ao Empreendedorismo serão realizadas palestras, seminários, reuniões, oficinas de trabalhos, distribuição de revistas e demais eventos que promovam a difusão do espírito empreendedor entre os alunos da rede estadual de ensino da Secretaria de Educação do Estado do Amapá.

Art. 5° - Dar-se-á especial ênfase na divulgação de oportunidades e meios que os alunos do Ensino Médio têm para a conquista de um certificado de curso técnico.

Art. 6° - A Secretaria de Educação do Estado do Amapá fica autorizada a firmar convênios e parcerias para a realização de eventos relacionados ao presente projeto.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de setembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador