Referente ao Projeto de Lei nº. 0005/11-AL

LEI Nº. 1.597, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5136, de 02/01/2012.

Autor: Deputado Edinho Duarte

Autoriza o Poder Executivo a construir e implantar na cidade de Macapá, a Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado - CAEPI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 8º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a construir e implantar na cidade de Macapá a Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado - CAEPI.

Art. 2°. A CAEPI abrigará, especificamente, alunos e professores que vierem do interior do Estado para a capital em busca de especializações, cursos pre-vestibulares, Ensino Médio e Superior ou outros segmentos educacionais que sejam importantes para estes e que não estejam disponibilizados em seus respectivos municípios.

Parágrafo único. A CAEPI destinar-se-á a acolher e abrigar estudantes e professores oriundos do interior do Estado, que não tenham local próprio para se alojarem em Macapá.

Art. 3°. A CAEPI será vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura e a cargo desta correrão as despesas de instalação e sua manutenção.

Art. 4°. Fica vedada a concessão de vagas a estudantes e professores que pretenderem fazer cursos já existentes nos municípios de origem dos mesmos.

Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias, contados de sua publicação, ficando autorizada a suplementação orçamentária para os fins específicos desta norma legal.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de dezembro de 2011.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente