Referente ao Projeto de Lei nº 0052/99-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2294, de 11.05.00
Autor: Deputada Judith Medeiros
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Laranjal do Jari à Câmara Municipal de Laranjal do Jari.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Câmara Municipal de Laranjal do Jari, sito à Av. Alvorada nº 1166, no Município de Laranjal do Jari, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, à Câmara Municipal de Laranjal do Jari.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 10 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente