Referente ao Projeto de Lei nº. 0004/10-TJAP.

LEI Nº. 1.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4889, de 29/03/2011.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o artigo 40 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos  Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 40, da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais, cumpridas de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 14h30min.”

REDAÇÃO ANTERIOR

“Art. 40 - A jornada de trabalho dos servidores do Poder judiciário será de trinta horas semanais.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de dezembro de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador