Referente ao Projeto de Lei nº. 0002/10-TCE.

LEI Nº. 1.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4889, de 29/12/2010.

Autor: Tribunal de Contas

Dispõe sobre o subsídio de Procurador de Contas do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal de Procurador de Contas do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá, em atenção ao que preceituam os arts. 37, incisos X e XI, e § 11, 39, § 4º, 130 da Constituição Federal, e 152, § 2º da Constituição do Estado do Amapá, guarda insonomia com o valor do subsídio mensal estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 1.244, de  07.07.2008, publicada no DOE nº 4285, de 07.07.2008.

Art. 2º.  Em caráter excepcional, até a posse dos membros do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas, na forma prevista no art. 149 da  Constituição Estadual, oficiará junto ao Tribunal de Contas um Procurador de Contas pro tempore, nomeado pelo Presidente, após aprovação do Pleno do Tribunal de Contas, dentre bacharéis em direito ou advogados, com mais de cinco anos de atividade profissional, idoneidade moral e reputação ilibada.

Art. 3º.  As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP,   29 de dezembro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador