Referente ao Projeto de Lei nº 0078/10-AL
LEI Nº 1.624, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 5190, de 21/03/2012.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Pólo Avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar Pólo Avançado da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no Município de Pedra Branca do Amapari.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através dos órgãos públicos competentes, fará estudos objetivando conhecer as necessidades e potencialidades do Município, bem como os anseios da população quanto aos cursos a serem implantados na localidade.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de março de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador