Referente ao Projeto de Lei nº. 0070/10-AL.
LEI N. 1.517, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4859, de 12/11/2010.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores e Agricultores da Estrada do Camaipi - AMPEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Moradores e Agricultores da Estrada do Camaipi -AMPEC, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Estrada do Camaipi, KM 02, s/n°, Município de Mazagão, CEP 68.940-000, no Estado do Amapá, CNJP n° 01.291.963/0001-54, de acordo com o disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1999.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 14 de setembro de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador