Referente ao Projeto de Lei nº 0042/2010-AL
LEI Nº 1741, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5451, de 19.04.2013
Autor: Deputado Jorge Salomão
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Filantrópica dos Moradores e Assentados do Corre Água do Piririm - AFIMACAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Filantrópica dos Moradores e Assentados do Corre Água do Piririm - AFIMACAP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rodovia Macapá / Pacuí, s/n°, Km 105, localidade de Corre Água do Piririm, Município de Macapá, CEP 68.905-160, no Estado do Amapá, CNJP n° 23.077.373/0001-66, de acordo com o disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de abril de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador