Referente ao Projeto de Lei nº. 0041/10-AL.

LEI N. 1.516, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4856, de 09/11/2010.

Autor: Deputado Manoel Mandi

Declara de Utilidade Púbiica no âmbito do Estado do Amapá a Associação Casados e Solteiros do Bairro Santa Inês.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art 1°. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Casados e Solteiros do Bairro Santa Inês, sendo esta uma sociedade civil, de direito privado, para fins não econômicos, destinada a atividades de congregar desportistas, promovendo a parte esportiva, recreativa, cultural e social.

Parágrafo único. Associação tem personalidade jurídica de direito privado, CNPJ n° 01.245.425/0001-23, constituída e fundada em 08 de janeiro de 1991, com sede na Rua Novo Horizonte, 603, Bairro Santa Inês, Município de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de novembro de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador