Referente ao Projeto de Lei nº. 0010/10-GEA.

LEI Nº. 1.485, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4738, de 14/05/2010.

Autor: Poder Executivo 

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e subsídios dos servidores civis e militares do Poder Executivo do Estado do Amapá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedida a revisão dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Efetivos Civis e Militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, inclusive Inativos e Pensionistas, no percentual de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), a contar de 1º de abril de 2010.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às categorias que foram beneficiadas com a revisão da remuneração acima do índice nele disposto, no período compreendido entre 1º de abril de 2009 a 1º de abril de 2010, decorrentes da reestruturação de tabelas ou revisão de planos de carreira.

 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito suplementar para cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de abril de 2010.

Macapá - AP, 14 de maio  de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador