Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0003/10-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0061, DE 01 DE ABRIL DE 2010

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4710, de 05.04.10

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei Complementar nº 0082, de 27.02.2014)

Altera a Lei Complementar nº 0006, de 18 de agosto de 1994, que trata da carreira de Procurador de Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os cargos da Procuradoria do Estado são organizados em classses, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º. O quadro de pessoal técnico-jurídico da Procuradoria Geral do Estado é constituído de 40 (quarenta) cargos de Procurador do Estado, organizados em carreira e escalonados em 02 (duas) categorias, a saber:

I – 35 (trinta e cinco) cargos de Procurador do Estado de Categoria Especial;

II – 05 (cinco) cargos de Procurador do Estado de 1ª Categoria.

Art. 3º. A carreira de Procurador de Estado fica excluída da estrutura do Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá, constante da Lei nº 0618, de 17 de julho de 2001 e suas alterações posteriores, assim como da Lei Estadual nº 0977, de 03 de abril de 2006.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 1º de abril de 2010.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

QUADRO DE CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

DENOMINAÇÃO

CLASSE

QUANTIDADE

Procurador de Estado

Especial

35

Procurador de Estado

Primeira Categoria

05