Referente ao Projeto de Lei nº 0014/10-AL

LEI Nº 1.499, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4769, de 29/06/2010.

Autor: Deputado Moisés Souza

 

Autoriza o Governador do Estado a instituir a Indenização para Aquisição de Fardamento aos Agentes Penitenciários do Quadro de Pessoal do Instituto Penitenciário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.  1°. Fica Instituída a parcela indenizatória para fins de aquisição de fardamento devida, anualmente, aos Agentes  Penitenciários,   do  Quadro  de  Pessoal  do Instituto Penitenciário Estado do Amapá.

Art. 2°. O valor da parcela indenizatória de que trata o artigo  anterior será  fixado por meio de  Decreto do Governador do Estado, com base em pesquisa de mercado, que  seja  suficiente  para  aquisição  pelos  Agentes Penitenciários de todos os itens de peças do uniforme, que no dia a dia utilizam para execução do serviço.

Parágrafo único. O valor da parcela indenizatória será único  para  todos  os  Agentes,  independente  de  sua lotação,  e  a  esse  será  pago,  anualmente,  conforme dispuser regulamentação.

Art. 3°. Os concursandos do Curso de Formação de Agentes Penitenciários farão jus a parcela indenizatória para fins de aquisição do fardamento, devida desde o primeiro mês de ingresso no curso.

Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de junho  de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador