Referente ao Projeto de Lei nº. 0011/10-AL.
LEI N. 1.507, 23 DE JULHO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4787, de 23/07/2010.
Autor: Deputado Eider Pena
Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Mulheres do Bairro Renascer I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Mulheres do Bairro Renascer l, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua das Elites nº 1285, Bairro Renascer I, cidade de Macapá - AP, CNPJ nº 10.460.998/0001-60, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de dezembro de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 23 de julho de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador