Referente ao Projeto de Lei nº. 0003/10-TJAP. LEI N. 1.506, 23 DE JULHO DE 2010. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4787, de 23/07/2010. Autor: Tribunal de Justiça Dispõe sobre alteração na Lei Estadual nº 0892, de 12 de maio de 2005, que modificou a Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 1.376, de 07 de outubro de 2009, a qual dispõe sobre os Cargos e Funções e a Organização dos Quadros de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o Cargo em Comissão de Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, até então vinculados aos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e dos Desembargadores, totalizando doze (12) Cargos em Comissão. Art. 2º. Revoga os dispostos no inciso XVI, do § 1º, do artigo 2º, no inciso IV, do § 1º, do artigo 4º, no inciso IV, do § 1º, do artigo 5º, todos constantes na Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 1.376, de 07 de outubro de 2009, e no inciso IV, § 1º, artigo 3º, da Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005. REDAÇÃO ANTERIOR Lei Estadual n.º 0892, de 12 de maio de 2005. Art. 2º. Omissis. § 1º. O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão: … XVI - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009) Art. 3º. Omissis. § 1º. O Gabinete da Vice-Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão: … IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4; Art. 4º. Omissis. § 1º. O Gabinete da Corregedoria é composto dos seguintes Cargos em Comissão: … IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4; (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009) Art. 5º. Omissis. § 1º. O Gabinete de Desembargador é composto dos seguintes Cargos em Comissão: … IV - 01(um) Agente Especial de Segurança, Código 101.4, Nível CDSJ-4 (redação dada pela Lei Estadual n.º 1.379, de 07.10.2009); Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 23 de julho de 2010. PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO Governador