Referente ao Projeto de Lei nº 0026/09-GEA.

LEI Nº. 1.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4642, de 17/12/2009.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 164.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica aberto o Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, Lei n° 1.286, de 23 de dezembro de 2008, até o limite de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), destinados à inclusão da Unidade Orçamentária e de Projeto/Atividade para a Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres - SEPM, conforme abaixo:

R$ 1,00

18.101 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS

               MULHERES - SEPM                                                                                          R$ 164.000,00

TOTAL             R$ 164.000,00

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÔES

R$ 1,00

25.301 - FUNDO DE AMPARO À PESQUISA CIENTÍFICA E

             TECNOLÓGICA                                                                                                    R$ 164.000,00

TOTAL              R$ 164.000,00

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá-AP, 29 de dezembro de 2009.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador