Referente ao Projeto de Lei nº. 0173/09-AL.
LEI Nº. 1.475, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4724, de 26/04/2010.
Autor: Deputado Isaac Alcolumbre
Obriga a adaptação, para uso por cadeirantes, de caixas registradoras de supermercados, hipermercados e similares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Torna-se obrigatória a adaptação, para uso por cadeirantes, das caixas registradoras de supermercados, hipermercados e similares.
Art. 2°. A adaptação tornada obrigatória por esta Lei deverá atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
Art. 3°. Os supermercados e similares disporão do prazo máximo de noventa dias para adequação ao disposto nesta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de abril de 2010.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador