Referente ao Projeto de Lei nº 0007/09-TJAP.
LEI Nº. 1.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4651, de 30/12/2009.
Autor: Tribunal de Justiça do Amapá
Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O valor dos subsídios dos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, constantes do Anexo l da Lei nº 1.377, de 07 de outubro de 2009, fica reajustado em:
I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de setembro de 2009;
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1° de fevereiro de 2.010.
Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 3°. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 30 de dezembro de 2009.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador