Referente ao Projeto de Lei nº 0025/09-GEA.

LEI Nº. 1.409, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4627, de 24/11/2009.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SUPER FÁCIL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SUPER FÁCIL, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, de que trata o art. 32 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica: 

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Singular

1.1. Diretor-Geral

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Gabinete

3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

4. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA;

5. Diretoria Geral de Atendimento

5.1. Coordenadoria de Projetos Especiais

5.2. Coordenadoria de Orientação ao Cidadão

5.3. Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

6. Núcleo Administrativo Financeiro

6.1. Unidade de Pessoal

6.2. Unidade de Material e Patrimônio

6.3. Unidade de Transportes e Serviços Gerais

6.4. Unidade de Contratos e Convênios

V - UNIDADES DESCONCENTRADAS

7. Coordenadorias de Unidades de Atendimento da Capital

7.1. Núcleos de Atendimento ao Cidadão

7.2. Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação

7.3. Unidades de Informática

7.4. Unidades Administrativas

8. Coordenadorias de Unidades de Atendimento do Interior

8.1. Núcleos de Atendimento ao Cidadão

8.2. Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação

8.3. Unidades de Informática

8.4. Unidades Administrativas

9. Postos de Atendimento do Interior

9.1. Unidades de Atendimento ao Cidadão

9.2. Unidades de Monitoramento, Controle e Avaliação

9.3. Unidades de Informática

9.4. Unidades Administrativas

§ 1º Os cargos de Direção e Assessoramento superior e de Direção Intermediária do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão estão relacionados no Anexo desta Lei.

§ 2º Aos servidores do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, órgão sucessor da Central de Atendimento à População – CAP é devida a Gratificação de Desempenho de Atividade, instituída pela Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 0974, de 03 de abril de 2006.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se o art. 2º e seus §§ da Lei nº 1171, de 31 de dezembro de 2007 e seu anexo II.

Macapá, 24 de novembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador


ANEXO

Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil”

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

Nº.

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT.

1

Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão

Diretor Geral

CDS-5

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS-3

01

Secretário Executivo

CDI-2

02

Motorista do Diretor Geral

CDI-2

02

3

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

CDS-2

01

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS-2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS-1

02

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI-1

01

6

Diretoria-Geral de Atendimento

Diretor

CDS-4

01

6.1

Coordenadoria de Projetos Especiais

Coordenador

CDS-3

01

6.2

Coordenadoria de Orientação ao Cidadão

Coordenador

CDS-3

01

6.3

Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação

Coordenador

CDS-3

01

7

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS-2

01

Responsável por Atividade Nível II 

CDI-2

02

7.1

Unidade de Pessoal

Gerente de Unidade

CDS -1

01

7.2

Unidade de Material e Patrimônio

Gerente de Unidade

CDS-1

01

7.3

Unidades de Transportes e Serviços Gerais

Gerente de Unidade

CDS-1

01

7.4

Unidades de Contratos e Convênios

Gerente de Unidade

CDS-1

01

8

Coordenadorias de Unidades de Atendimento da Capital

Coordenador

CDS-3

04

8.1

Núcleos de Orientação ao Cidadão

Gerente

CDS -2

04

8.2

Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação

Gerente

CDS-2

04

8.3

Unidades de Informática

Chefe de Unidade

CDS-1

04

8.4

Unidades Administrativas

Chefe de Unidade

CDS-1

04

Responsável por Atividade Nível I

CDI -1

04

9

Coordenadorias de Unidades de Atendimento do Interior

 

Coordenador

CDS-3

03

9.1

Núcleos de Orientação ao Cidadão

Gerente

CDS-2

03

9.2

Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação

Gerente

CDS-2

03

9.3

Unidades de Informática

Chefe de Unidade

CDS-1

03

9.4

Unidades Administrativas

Chefe de Unidade

CDS-1

03

Responsável por Atividade Nível I

CDI -1

03

10

Postos de Atendimento do Interior

 

Gerente

CDS-2

02

10.1

Unidade de Orientação ao Cidadão

Chefe de Unidade

CDS-1

02

10.2

Unidade de Monitoramento, Controle e Avaliação

Chefe de Unidade

CDS-1

02

10.3

Unidades de Informática

Chefe de Unidade

CDS-1

02

10.4

Unidades Administrativas

Chefe de Unidade

CDS-1

02

Responsável por Atividade Nível I

CDI -1

02

TOTAL

77