Referente ao Projeto de Lei nº. 0152/09-AL.

LEI Nº. 1.480, DE 04 DE MAIO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4730, de 04/05/2010.

Autor: Kaká Barbosa

Autoriza o Poder Executivo Estadual a regulamentar, licitar e construir um terminal comercial portuário no Porto do Céu, localidade do Distrito do Coração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a regulamentar, licitar e construir um terminal comercial portuário no Porto do Céu, localidade do Distrito do Coração no município de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º. A regulamentação do Terminal Comercial Portuário naquela localidade, respeitadas as normas da Capitania dos Portos e Ambientais, deverá atender especialmente aos moradores daquela região, levando em consideração também a mão de obra nativa.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador