Referente ao Projeto de Lei nº. 0152/09-AL.
LEI Nº. 1.480, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4730, de 04/05/2010.
Autor: Kaká Barbosa
Autoriza o Poder Executivo Estadual a regulamentar, licitar e construir um terminal comercial portuário no Porto do Céu, localidade do Distrito do Coração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a regulamentar, licitar e construir um terminal comercial portuário no Porto do Céu, localidade do Distrito do Coração no município de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º. A regulamentação do Terminal Comercial Portuário naquela localidade, respeitadas as normas da Capitania dos Portos e Ambientais, deverá atender especialmente aos moradores daquela região, levando em consideração também a mão de obra nativa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador