Referente ao Projeto de Lei nº 0143/09-AL.
LEI N. 1.426, 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4638, de 11/12/2009.
Autor: Deputado Dalto Martins
Declara o dia 02 de dezembro, Dia Estadual do Samba Amapaense, como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá o dia 02 de dezembro, como Dia Estadual do Samba Amapaense.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador