Referente ao Projeto de Lei nº 0114/09-AL
LEI Nº 1.543, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4982, de 16/05/2011
Autor: Deputado Paulo Jose
Torna obrigatória a divulgação de informações sobre veículos apreendidos por autoridade policial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Estado divulgará, por meio do órgão oficial dos poderes do Estado e de sistemas informatizados de comunicação de dados, a intervalos não inferiores a 90 (noventa) dias, relação dos veículos apreendidos por autoridade policial sob suspeita de terem sido roubados ou furtados.
§ 1º A relação a que se refere o “caput” deste artigo conterá, sempre que possível, dados relativos ao modelo, à cor predominante e aos números do chassi e da placa dos veículos apreendidos desde a última divulgação.
§ 2º A cópia da relação publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado será afixada em todas as delegacias de trânsito do Estado, em local que possibilite ao público fácil acesso e visualização.
§ 3° A primeira relação divulgada, após a publicação desta Lei, conterá informações referentes aos veículos apreendidos nos 90 (noventa) dias anteriores à sua divulgação.
Art. 2º. Sempre que for possível sua identificação, o proprietário será notificado pela autoridade responsável, da apreensão do veículo, por meio de correspondência registrada.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de maio de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador