Referente ao Projeto de Lei nº 0114/09-AL

LEI Nº 1.543, DE 16 DE MAIO DE 2011.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº  4982, de 16/05/2011

Autor: Deputado Paulo Jose

Torna obrigatória a divulgação de informações sobre veículos apreendidos por autoridade policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  O  Estado divulgará, por meio do órgão oficial dos poderes do Estado e de sistemas informatizados de comunicação de dados, a intervalos não inferiores a 90 (noventa) dias, relação dos veículos apreendidos por autoridade policial sob suspeita de terem sido roubados ou furtados.

§ 1º    A relação a que se refere o “caput” deste artigo conterá, sempre que possível, dados relativos ao modelo, à cor predominante e aos números do chassi e da placa dos veículos apreendidos desde a última divulgação.

§ 2º   A cópia da relação publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado será afixada em todas as delegacias de trânsito do Estado, em local que possibilite ao público fácil acesso e visualização.

§ 3°  A primeira relação divulgada, após a publicação desta Lei, conterá informações referentes aos veículos apreendidos nos 90 (noventa) dias anteriores à sua divulgação.

Art. 2º.  Sempre que for possível sua identificação, o proprietário será notificado pela autoridade responsável, da apreensão do veículo, por meio de correspondência registrada.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de maio de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador