Referente ao Projeto de Lei nº 0108/09-AL

LEI Nº 1.461, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4704, de 24/03/2010

Autor: Deputado Paulo José

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amapá o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 24 de março de 2010.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador